$$\newcommand{\bra}[1]{\left<#1\right|}\newcommand{\ket}[1]{\left|#1\right>}\newcommand{\bk}[2]{\left<#1\middle|#2\right>}\newcommand{\bke}[3]{\left<#1\middle|#2\middle|#3\right>}$$
X
INFORMAÇÕES SOBRE DIREITOS AUTORAIS


As obras disponibilizadas nesta Biblioteca Digital foram publicadas sob expressa autorização dos respectivos autores, em conformidade com a Lei 9610/98.

A consulta aos textos, permitida por seus respectivos autores, é livre, bem como a impressão de trechos ou de um exemplar completo exclusivamente para uso próprio. Não são permitidas a impressão e a reprodução de obras completas com qualquer outra finalidade que não o uso próprio de quem imprime.

A reprodução de pequenos trechos, na forma de citações em trabalhos de terceiros que não o próprio autor do texto consultado,é permitida, na medida justificada para a compreeensão da citação e mediante a informação, junto à citação, do nome do autor do texto original, bem como da fonte da pesquisa.

A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
Coleção Digital

Avançada


Estatísticas | Formato DC |



Título: O DIREITO DE SER SI MESMO: A TUTELA DA IDENTIDADE PESSOAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Autor: LIGIA FABRIS CAMPOS
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  MARIA CELINA BODIN DE MORAES - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 11175
Catalogação:  11/01/2008 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11175@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11175@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11175

Resumo:
O Código Civil de 2002 inovou em relação ao antecessor, incluindo em seu corpo um capítulo dedicado aos direitos da personalidade. Ocorre, porém, que a forma tipificada de tais artigos se apresenta como insuficiente para tutelar a personalidade, não só porque os dispositivos reproduzem a técnica utilizada para a normatização dos direitos patrimoniais, mas principalmente por desconsiderar a abrangência do instituto ante a crescente e inelutável necessidade de tutela da pessoa humana. Em tais condições, entende-se que o princípio da dignidade da pessoa humana tem uma função protetiva irradiadora, servindo então ao escopo constitucional de uma tutela integral, o que implica sua consideração de uma forma mais efetiva no que tange à personalidade. É nessa seara que se considera a reformulação italiana do direito da personalidade em termos de um direito à identidade pessoal, significando uma fórmula sintética para distinguir o sujeito do ponto de vista global, na multiplicidade de suas características específicas e manifestações. O desrespeito à identidade pessoal se perpetra com a atribuição - mediante qualquer forma de deturpação - de atos, pensamentos ou afirmações que a contrariem, manifestando, assim, o interesse da pessoa em ver reconhecido o próprio patrimônio ideológico-cultural, constituído pelos seus pensamentos, opiniões, crenças, comportamentos que projetam no mundo da intersubjetividade. É em torno desse direito, ainda pouco explorado e conhecido no Brasil, mas de suma importância, que versa o presente trabalho, abordando sua origem, características, objeto e limites, e a garantia de sua tutela no ordenamento jurídico brasileiro.

Descrição Arquivo
CAPA, AGRADECIMENTOS, RESUMO, ABSTRACT E SUMÁRIO  PDF
CAPÍTULO 1  PDF
CAPÍTULO 2  PDF
CAPÍTULO 3  PDF
CAPÍTULO 4  PDF
CAPÍTULO 5  PDF
CAPÍTULO 6  PDF
CAPÍTULO 7  PDF
CAPÍTULO 8  PDF
BIBLIOGRAFIA  PDF
Logo maxwell Agora você pode usar seu login do SAU no Maxwell!!
Fechar Janela



* Esqueceu a senha:
Senha SAU, clique aqui
Senha Maxwell, clique aqui