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Título: O SISTEMA DE JUSTIÇA PENAL E A JUSTIÇA RESTAURATIVA: CONCEPÇÕES FILOSÓFICAS E PSICOLÓGICAS SUBJACENTES
Autor: VALERIA DE SOUSA LINCK
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  CARLOS ALBERTO PLASTINO ESTEBAN - ORIENTADOR
BETHANIA DE ALBUQUERQUE ASSY - COORIENTADOR

Nº do Conteudo: 12270
Catalogação:  01/10/2008 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=12270@1
Referência [fr]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=12270@3
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.12270

Resumo:
A crise do sistema prisional demonstra a insuficiência do modelo punitivo - e de concepções deterministas de homem, no viés naturalmente agressivo de Hobbes, ou no da pulsão de morte inata e imodificável de Freud -- e a necessidade de sua reorientação, com o redimensionamento da noção de crime. A justiça restaurativa vem ocupando o cenário internacional de debates e programas de reformas do sistema de justiça penal como um novo paradigma de justiça, inclusiva e democrática. Apresenta-se através de uma diversidade de práticas iniciadas nos países anglo- saxônicos na década de 70, como a mediação penal, conferências e círculos restaurativos, que podem ser integradas, complementares ou alternativas ao sistema de justiça penal institucionalizado. Recomendada pela ONU (Resolução nº 2002/12, do ECOSOC) aos Estados-membros, é uma proposta inovadora que afasta a pena privativa de liberdade como padrão de regulação sócio-jurídica e prioriza a participação voluntária da vítima, autor e outras pessoas afetadas pelo crime (familiares e comunidade), com auxílio de um mediador/facilitador, no processo de busca de uma solução consensual para as conseqüências do crime (reparação, restituição, pedidos de desculpas, serviços comunitários etc.). A filosofia reconstrutiva, partindo da concepção da importância dos vínculos sociais na constituição do sujeito, num movimento não disjuntivo entre natureza e cultura (Winnicott), tem como ideais a não-reificação e o reconhecimento, dentro do sistema de idéias que desenvolvemos segundo o aporte teórico de Axel Honneth, que defende o primado do reconhecimento e três esferas de reconhecimento intersubjetivo.

Descrição Arquivo
CAPA, AGRADECIMENTO, RESUMO, RÉSUMÉ E SUMÁRIO  PDF
CAPÍTULO 1  PDF
CAPÍTULO 2  PDF
CAPÍTULO 3  PDF
CAPÍTULO 4  PDF
CAPÍTULO 5  PDF
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  PDF
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