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Avançada


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Título: ZONA FRANCA DE MANAUS: UM BOM INVESTIMENTO?
Autor: BERNARDO BENNING BRIGLIA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  LEONARDO BANDEIRA REZENDE - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 15608
Catalogação:  14/05/2010 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=15608@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.15608

Resumo:
No desenvolvimento desse estudo, segue-se este capítulo dedicado a familiarizar e contextualizar os interessados leitores à matéria discutida nesta monografia. Destarte, pareceu-me oportuno estender esta introdução salientando uma simples e breve abordagem histórica, evolutiva e conceitual daquilo que muitos conhecem como a Zona Franca de Manaus: A Zona Franca de Manaus foi criada pela Lei nº 3.173 de 06 de junho de 1957, sendo emendada e reformulada, dez anos após sua promulgação, através do Decreto-Lei nº 288 pelo Governo Federal. Tal emenda instituiu incentivos fiscais com prazo de duração de 30 anos, visando reduzir desvantagens locacionais e alavancar o progresso da região, mirando, com isso, a implantação de um pólo industrial, comercial e agropecuário na Amazônia. Constituiu-se, assim, o atual modelo de desenvolvimento, tendo como centro a Cidade de Manaus. Em meados de 1967 e 1968, o Governo Federal impetrou dois novos Decretos- Lei para promover a ocupação e elevação do nível de segurança da Amazônia Ocidental, estendendo-lhe os benefícios do modelo ZFM. Responsável por administrar o modelo supramencionado, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), abrigou em sua jurisdição territorial, sete novas áreas de Livre Comércio (ALCs). Tal medida tem como meta o desenvolvimento de municípios fronteiriços da Amazônia, integrando-os ao restante do País e estendendolhes certos benefícios correspondentes ao modelo ZFM. De tal sorte, a presente obra tem o objetivo de apresentar-lhes, cronologicamente, um estudo aprofundado sobre os principais itens que compõem esse modelo de desenvolvimento. Tem início com a caracterização da parte tributária, conceituando cada repartição dos incentivos fiscais, tanto nas esferas municipal e estadual quanto na federal. Para finalizar, será elaborada uma conclusão sobre os resultados obtidos, a fim de elucidar os leitores a respeito dos pressupostos negativos e positivos decorrentes do investimento na região.

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