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Título: A TEORIA COMPREENSIVA DE ROBERT ALEXY: A PROPOSTA DO TRIALISMO
Autor: ALICE LEAL WOLF GEREMBERG
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  ANTONIO CARLOS DE SOUZA CAVALCANTI MAIA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 9593
Catalogação:  06/03/2007 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=9593@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=9593@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.9593

Resumo:
Esta tese versa sobre a problemática da importância de fundamentação das decisões no paradigma que se esboça atualmente no Direito. Como é notório, nos encontramos numa fase de abertura democrática e de transparência das decisões, de sorte que os argumentos que as alicerçam tornam-se fundamentais e legitimadores das mesmas para a sua aceitação por parte da sociedade. Para fazer frente a esta nova abordagem do Direito, Robert Alexy propõe uma teoria não positivista, na qual, o Direito para ser legítimo, além de positivado, necessita ser correto, atrelado a uma pretensão de correção. Este trabalho busca apresentar, de forma panorâmica, a obra de Robert Alexy, enfocando como o autor articula a moral ao Direito e como elaborou um dos mais sofisticado procedimentos de aplicação do Direito da atualidade. Mas surge uma questão: é este novo instrumental capaz de alcançar decisões mais justas? A teoria da argumentação jurídica, do modo como se apresenta hoje, nos parece insuficiente. Entendemos que a pretensão de correção deverá integrar explicitamente a teoria da argumentação jurídica através de uma terceira etapa, o critério da correção, propiciando assim, maior eficácia no alcance de decisões judiciais mais corretas. Neste sentido, faz-se uma pequena incursão em Jürgen Habermas, Klaus Günther e Ronald Dworkin, visando encontrar contribuições para a contrução deste critério.

Descrição Arquivo
CAPA, AGRADECIMENTOS, RESUMO, ABSTRACT, SUMÁRIO E LISTAS  PDF
CAPÍTULO 1  PDF
CAPÍTULO 2  PDF
CAPÍTULO 3  PDF
CAPÍTULO 4  PDF
CAPÍTULO 5  PDF
ANEXOS  PDF
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  PDF
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