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Título: DIREITO DE RETENÇÃO: UMA ANÁLISE À LUZ DA APLICABILIDADE DO INSTITUTO COMO FORMA DE AUTOTUTELA NO DIREITO PRIVADO
Autor: ADRIANE NEVES DE SOUZA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  MARCELO JUNQUEIRA CALIXTO - ORIENTADOR
ROBERTA MAURO MEDINA MAIA - COORIENTADOR

Nº do Conteudo: 66756
Catalogação:  16/05/2024 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=66756@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=66756@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.66756

Resumo:
O direito de retenção é a faculdade assegurada ao credor de uma relação jurídica de reter uma coisa a outrem devida até a satisfação de um crédito ao qual faz jus em decorrência de benfeitorias nela introduzidas. Em outras palavras, trata-se de uma causa legítima para a recusa da restituição da coisa ao seu legítimo titular, com o consequente prolongamento da posse para além do momento em que deveria cessar. Todavia, a temática é objeto de tratamento assistemático e desconexo no direito brasileiro, com resquícios da tipificação criminal do uso arbitrário das próprias razões. Propõe-se, portanto, um exame do instituto tendo o artigo 1.219 do Código Civil como a base principiológica, sobretudo com relação à subjetividade da boa-fé indicada pelo legislador, buscando-se identificar a possibilidade de aplicabilidade do instituto para além dos formalismos apriorísticos e dogmatismos históricos e como forma de autotutela.

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