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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: DENUNCIAÇÃO DA LIDE PER SALTUM Autor: GUILHERME DAGUIAR
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
LUCIANO VIANNA ARAUJO - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 10110
Catalogação: 13/07/2007 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=10110@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.10110
Resumo:
Título: DENUNCIAÇÃO DA LIDE PER SALTUM Autor: GUILHERME DAGUIAR
Nº do Conteudo: 10110
Catalogação: 13/07/2007 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=10110@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.10110
Resumo:
O Novo Código Civil (lei n. 10.406 de 10 de janeiro de
2002) trouxe significativas mudanças não só de direito
material, mas também no plano do direito processual.
A presente monografia tem por objeto uma de suas
implicações no âmbito do direito processual, mais
precisamente na disciplina do procedimento relativo a
denunciação da lide.
Para tanto, trazemos no primeiro capítulo os contornos
gerais da Intervenção de Terceiros visando à compreensão
das diferenças entre os diversos
institutos que regula.
No segundo capítulo abordamos, de forma mais detalhada, o
instituto da denunciação da lide e, em seguida, no
terceiro capítulo, procuramos demonstrar a evolução deste
instituto em épocas em que seu regramento normativo
permaneceu inalterado, enfatizando a força dos princípios
norteadores desta modalidade de intervenção de terceiros.
O quarto e último capítulo encerra o presente trabalho
apresentando o conceito da chamada denunciação per saltum,
que muitos acreditam ter sido viabilizada pela referida
alteração legislativa. Apresentamos, assim, as opiniões de
doutrinadores consagrados uns defendendo, outros
repudiando sua aceitação e sua repercussão nos tribunais.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |