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Avançada


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Título: O ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SUA EQUIVOCADA INTERPRETAÇÃO
Autor: ANDERSON CHADID WARPECHOWSKI
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  FABIO CARVALHO LEITE - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 33864
Catalogação:  11/05/2018 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=33864@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.33864

Resumo:
O presente trabalho visa apresentar como é equivocada a interpretação que doutrina e jurisprudência prestam ao art. 155 do Código de Processo Penal: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Em primeiro lugar, será apresentado o conceito e as características do inquérito policial, procedimento que reúne praticamente a totalidade dos elementos informativos colhidos na investigação. Em segundo lugar serão abordados os princípios da ampla defesa e contraditório, a sua incidência no inquérito policial, bem como os princípios do livre convencimento motivado, da supremacia da constituição e da máxima efetividade. Em terceiro lugar, será comparado o atual regramento com o projeto do novo código de processo penal. Por fim, será demonstrado que a análise de todos os princípios e características não pode ser feito sem observação da Constituição Federal como vetor de interpretação.

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