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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: EM DEFESA DO PRINCÍPIO DE NÃO-CONTRADIÇÃO: ARGUMENTOS BASEADOS NO LIVRO IV DA METAFÍSICA Autor: GERMAN LOURENCO MEJIA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
LUIZ CARLOS PINHEIRO DIAS PEREIRA - ORIENTADOR
LUDOVIC SOUTIF - COORIENTADOR
Nº do Conteudo: 48520
Catalogação: 09/06/2020 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=48520@1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=48520@2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.48520
Resumo:
Título: EM DEFESA DO PRINCÍPIO DE NÃO-CONTRADIÇÃO: ARGUMENTOS BASEADOS NO LIVRO IV DA METAFÍSICA Autor: GERMAN LOURENCO MEJIA
LUDOVIC SOUTIF - COORIENTADOR
Nº do Conteudo: 48520
Catalogação: 09/06/2020 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=48520@1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=48520@2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.48520
Resumo:
A dissertação tem como objetivo apresentar uma defesa do princípio de nãocontradição,
uma defesa sustentada por dois argumentos. No primeiro argumento,
coloca-se em destaque a relação entre a validade do princípio de não-contradição e
a determinação do sentido das expressões linguísticas, em particular, a
determinação do sentido dos termos gerais usados como predicados em frases
singulares. Utilizar uma frase para dizer de um objeto que ele possui e, sob o mesmo
aspecto, não possui uma mesma característica resultaria na indeterminação do
sentido, a saber, que nada seria dado a entender pela frase. O segundo argumento
pretende estabelecer uma relação entre uso de instâncias do princípio de não contradição
e a capacidade de identificar objetos particulares. Para se referir
determinadamente a um único particular, de tal maneira que seja possível pensar
sobre este como sendo um sujeito de predicações, é preciso que se identifique esse
particular através de um termo sortal e não simultaneamente através de um sortal
oposto. Mais especificamente: tentar se referir a algo como sendo e não sendo de
um certo tipo resultaria na indeterminação da referência, viz. não haveria
identificação de um único objeto.
Descrição | Arquivo |
CAPA, AGRADECIMENTOS, RESUMO, ABSTRACT, SUMÁRIO E EPÍGRAFE | |
CAPÍTULO 1 | |
CAPÍTULO 2 | |
CAPÍTULO 3 | |
CAPÍTULO 4 | |
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS |