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Título: ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: NOVO HORIZONTE NA CONCRETIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO SOCIAL
Autor: LUDMILA SANTOS RUSSI DE LACERDA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  LETICIA DE CAMPOS VELHO MARTEL - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 56199
Catalogação:  26/11/2021 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=56199@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=56199@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.56199

Resumo:
A presente dissertação propõe-se ao estudo da necessidade de aplicação do conceito de adaptação razoável, limitada a um ônus indevido, pela Administração Pública às pessoas com deficiência, como mecanismo de concretização do reconhecimento social. Para tanto, apresenta-se a teoria do reconhecimento intersubjetivo, na visão proposta por Axel Honneth, segundo o qual são identificadas três esferas de reconhecimento que, quando completas, propiciam autorrealização social dos indivíduos. Assim, os conflitos sociais refletiriam relações de reconhecimento incompletas, sendo que a luta por inclusão social corresponderia, na realidade, a uma luta por reconhecimento. Dentro dessa perspectiva, identificou-se ainda que as pessoas com deficiência permanecem em constante luta por sua inclusão social, sendo que a reserva legal de vagas em concursos públicos, prevista no art. 37, VIII da Constituição Federal, contribui como importante mecanismo inclusivo e fomentador de um reconhecimento social por garantir o acesso ao trabalho. Não obstante, a reserva por si só seria inócua, caso não se buscasse efetivação desse acesso ao trabalho, por meio da adaptação razoável da Administração Pública, conceito inovador, introduzido com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário e que se encontra inserida no bloco de constitucionalidade nacional. Por intermédio da adaptação razoável, limitada pelo ônus indevido, promovem-se ajustes ou medidas indispensáveis ao efetivo exercício de direitos humanos. As transformações operadas contribuem para a inclusão social das pessoas com deficiência bem como ampliam o horizonte normativo de uma comunidade.

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CAPA, AGRADECIMENTOS, RESUMO, ABSTRACT, SUMÁRIO E LISTAS  PDF
CAPÍTULO 1  PDF
CAPÍTULO 2  PDF
CAPÍTULO 3  PDF
CAPÍTULO 4  PDF
CAPÍTULO 5  PDF
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  PDF
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