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Avançada


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Título: O AGRAVO DE INSTRUMENTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
Autor: ANDRE PAES FACIOLA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  FIRLY NASCIMENTO FILHO - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 60799
Catalogação:  10/10/2022 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=60799@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.60799

Resumo:
O presente trabalho visa a analisar as mudanças do recurso de agravo de instrumento no Código de Processo Civil de 2015, sobretudo por trazer hipóteses para a sua interposição, que agora se faz pelo artigo 1.015 do CPC, que, embora considerado taxativo, há de se fazer uma interpretação extensiva. Destacará, ainda, as mudanças significativas que trouxe o novo código, com a eliminação da figura do agravo retido e também a prorrogação do prazo para sua interposição, que agora conta com quinze dias, contados em dias úteis, como pontos relevantes de pesquisa. Um estudo detalhado se faz necessário pela relevância do tema, uma vez que trata de recurso de manejo comum perante o procedimento nos tribunais de justiça pelo país. Enfim, o presente visa esclarecer os principais pontos do novo código de processo civil, no tocante ao agravo de instrumento, de modo a debater suas mudanças, tornando se clara ao operador do direito.

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