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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: LIMITES E POTENCIALIDADES DA LITIGÂNCIA CLIMÁTICA NO BRASIL COMO ESTRATÉGIA DE PROMOÇÃO DA JUSTIÇA CLIMÁTICA Autor: DANIELA MARQUES DE CARVALHO DE OLIVEIRA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
DANIELLE DE ANDRADE MOREIRA - ORIENTADOR
ROSANGELA LUNARDELLI CAVALLAZZI - COORIENTADOR
Nº do Conteudo: 61812
Catalogação: 25/01/2023 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=61812@1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=61812@2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.61812
Resumo:
Título: LIMITES E POTENCIALIDADES DA LITIGÂNCIA CLIMÁTICA NO BRASIL COMO ESTRATÉGIA DE PROMOÇÃO DA JUSTIÇA CLIMÁTICA Autor: DANIELA MARQUES DE CARVALHO DE OLIVEIRA
ROSANGELA LUNARDELLI CAVALLAZZI - COORIENTADOR
Nº do Conteudo: 61812
Catalogação: 25/01/2023 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=61812@1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=61812@2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.61812
Resumo:
A sociedade de risco simboliza o momento civilizatório atual, em que os
efeitos secundários não desejados de uma modernização exitosa (para os que com
ela se beneficiam, frise-se) se tornaram incontroláveis. Mais do que isso. Vive-se
atualmente em um mundo em metamorfose, no qual as certezas da sociedade
moderna estão sendo solapadas diante de eventos globais significativos (Beck,
2017), como as mudanças climáticas e a pandemia do Covid-19. Dessa forma, não
se pode prever, mesmo diante de todo o avanço do conhecimento técnico-científico,
qual será o impacto dessa crise humanitária avassaladora que atinge a todos e
ressalta a efemeridade do ser humano diante dos efeitos colaterais do mundo
moderno. Embora os riscos climáticos apresentem uma tendência globalizante e um
efeito equalizador, a distribuição de tais riscos costuma seguir a lógica da
vulnerabilidade local, ocorrendo de forma socialmente desigual e injusta. A
articulação da teoria do risco com o movimento da justiça ambiental e climática
possibilita questionar a iniquidade na distribuição de riscos ambientais, em especial
os climáticos, além de introduzir importantes ferramentas conceituais que
problematizam a privatização de bônus e a socialização de ônus decorrentes da
exploração de atividades poluentes. As instituições, como o Estado e o próprio
Direito, que deveriam regulamentar e controlar a sua produção e externalidade,
acabam produzindo uma espécie de normalização de riscos, de modo a legitimar os
conflitos resultantes de situações de injustiça socioambiental, fenômeno que Ulrich
Beck (1995) denomina de irresponsabilidade organizada. A insuficiência de
respostas domésticas à produção de riscos globais e a ausência de coercitividade do
direito internacional sinalizam o relevante papel que os Tribunais em todo o mundo
– apesar das limitações e contradições inerentes ao próprio Poder Judiciário
enquanto instituição estatal – estão sendo instados a atuar na governança climática,
decidindo ações em que se discutem lacunas legislativas e regulatórias,
descumprimento de metas de redução e compromissos climáticos, sob a releitura de direitos fundamentais no tratamento de conflitos climáticos, à luz do chamado
constitucionalismo climático. Utiliza-se o método indutivo e a metodologia de
pesquisa se baseia, além da análise da previsão normativa, na revisão bibliográfica
nacional e internacional e no estudo dos precedentes judiciais brasileiros e
estrangeiros de maior repercussão envolvendo matéria climática. Espera-se que a
análise articulada da teoria da sociedade de risco e do movimento da justiça
ambiental aliado à perspectiva climática forneça importantes subsídios teóricos para
a confirmação da hipótese levantada nesta tese, a saber: se (e como) a litigância
climática pode representar uma importante estratégia de promoção da justiça
climática para contribuir para a redução das desigualdades socioambientais
resultantes da produção e externalização injusta e desigual de riscos climáticos,
mediante aplicação de ferramentas já existentes no sistema jurídico pátrio voltadas
à prevenção e reparação de impactos e danos climáticos.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |