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Título: ATIVISMO JUDICIAL: DESJUDICIALIZAÇÃO E A ARBITRAGEM
Autor: GIOVANNA CABOUDY MIZRAHI
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  RAFAEL DA MOTA MENDONÇA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 62175
Catalogação:  12/04/2023 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=62175@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.62175

Resumo:
O presente trabalho de conclusão de curso possui o objetivo de demonstrar a atuação do fenômeno do ativismo judicial, tendo como fulcro o processo de desjudicialização e, sobretudo, a busca por métodos alternativos, dentre os quais se destaca a arbitragem. Nesta senda, busca-se, primeiramente, averiguar a ascensão do Poder Judiciário e, principalmente, do Supremo Tribunal Federal (STF) nas últimas décadas, seja na perspectiva da crise institucional e democrática, seja enfatizando o papel contramajoritário da Corte. A partir disso, serão analisadas as críticas e os argumentos justificadores à expansão da intervenção judicial na vida brasileira, destrinchando a falta de legitimidade democrática do Poder Judiciário na tomada de certas decisões, o que acarreta a busca incessante por métodos alternativos. Dentre esses, a arbitragem será esmiuçada no âmbito de seus aspectos principiológicos, reconhecendo a participação de cada um dos integrantes no referido método. Exauridas as considerações atinentes às principais diretrizes da arbitragem, será feita uma breve explicação do caso Libra v. Codesp, na tentativa de indicar o estímulo do instituto inclusive no campo da Administração Pública. Por fim, será examinado criticamente o PL 3293/2021 que objetiva desconstruir a liberdade das partes e a confidencialidade, em nítido descompasso com o ambiente negocial. Assim, faz-se mister reafirmar o instituto da arbitragem, reconhecendo-o como um meio de excelência e uma importantíssima alternativa à morosidade do Poder Judiciário.

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