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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE PARIDADE DOS CONTRATOS CIVIS Autor: PABLO GALVÃO MARANO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
CARLOS NELSON DE PAULA KONDER - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 62532
Catalogação: 15/05/2023 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=62532@1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=62532@2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.62532
Resumo:
Título: RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE PARIDADE DOS CONTRATOS CIVIS Autor: PABLO GALVÃO MARANO
Nº do Conteudo: 62532
Catalogação: 15/05/2023 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=62532@1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=62532@2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.62532
Resumo:
A Lei 13.874/2019, ao introduzir o artigo 421-A ao Código Civil, trouxe
renovada oportunidade de debate sobre a presunção de paridade dos contratos civis
(aqui, contemplados os contratos interempresariais), nas hipóteses em que haja a
presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção.
Assim, o presente estudo se dedica a investigar os parâmetros interpretativos aptos
a afastar a presunção de paridade. Propõe-se, portanto, olhar mais atento às
circunstâncias que gravitam em torno das contratações, a partir da perspectiva dos
poderes negociais ostentados pelas partes da relação jurídica. A partir dos
parâmetros propostos, acredita-se ser possível a superação das técnicas de
interpretação que, embora reconheçam à paridade dos contratos civis apenas uma
presunção, pouca atenção dedicam à efetiva investigação dos poderes negociais
envolvidos.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |