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Título: RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE PARIDADE DOS CONTRATOS CIVIS
Autor: PABLO GALVÃO MARANO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  CARLOS NELSON DE PAULA KONDER - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 62532
Catalogação:  15/05/2023 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=62532@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=62532@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.62532

Resumo:
A Lei 13.874/2019, ao introduzir o artigo 421-A ao Código Civil, trouxe renovada oportunidade de debate sobre a presunção de paridade dos contratos civis (aqui, contemplados os contratos interempresariais), nas hipóteses em que haja a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção. Assim, o presente estudo se dedica a investigar os parâmetros interpretativos aptos a afastar a presunção de paridade. Propõe-se, portanto, olhar mais atento às circunstâncias que gravitam em torno das contratações, a partir da perspectiva dos poderes negociais ostentados pelas partes da relação jurídica. A partir dos parâmetros propostos, acredita-se ser possível a superação das técnicas de interpretação que, embora reconheçam à paridade dos contratos civis apenas uma presunção, pouca atenção dedicam à efetiva investigação dos poderes negociais envolvidos.

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