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Título: RESPONSABILIDADE CIVIL NA PROTEÇÃO DE DADOS DA PESSOA HUMANA
Autor: MARIA REGINA PINTO GUIMARAES
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  MARIA CELINA BODIN DE MORAES - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 63046
Catalogação:  28/06/2023 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=63046@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=63046@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.63046

Resumo:
A dissertação analisa o sistema de responsabilidade civil previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). No cenário das novas tecnologias na Sociedade da Informação, a proteção de dados assume enorme relevância e exige tutela específica, para além da privacidade e da autodeterminação informativa. O objetivo do sistema desenvolvido pela LGPD foi o de estabelecer regras e limites para determinar como os dados pessoais devem ser tratados a fim de prevenir e evitar ocorrências de danos. Com o objetivo da prevenção, além do ressarcimento, a lei não entabulou expressamente a natureza da responsabilidade civil dos agentes de tratamento de dados pessoais, se subjetiva ou objetiva. Pretendeu-se neste trabalho responder à seguinte questão: de que modo está articulada a dinâmica da responsabilidade civil na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais? A hipótese deste estudo considera que compreender a normativa atinente à responsabilidade civil na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não passa, necessariamente, pela escolha entre as espécies tradicionais de responsabilidade civil, se subjetiva ou objetiva. Considerou, ao contrário, que o legislador da LGPD criou um sistema novo de responsabilização, de tipo preventivo-precautório, com vistas a assegurar de modo primordial a garantia da privacidade dos dados pessoais, o que nem mesmo poderia se realizar plenamente no tradicional perfil do ressarcimento do dano. Assumiu, portanto, importância fundamental a função preventiva da responsabilidade civil no sentido de que os danos devem ser evitados, de modo a cumprir o objetivo constitucional de solidariedade social e concretizar os valores existenciais. Esta análise tem caráter eminentemente compreensivo com enfoque qualitativo, tendo em vista que parte da interpretação constitucionalizada da responsabilidade civil ante a atualização de seu fundamento como instituto essencial de proteção e promoção dos direitos fundamentais da pessoa humana.

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