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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: A INTERPRETAÇÃO DO SILÊNCIO NO NEGÓCIO JURÍDICO Autor: PEDRO MOURA GUTIERREZ Y SACK
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
CAITLIN SAMPAIO MULHOLLAND - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 63084
Catalogação: 03/07/2023 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=63084@1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=63084@2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.63084
Resumo:
Título: A INTERPRETAÇÃO DO SILÊNCIO NO NEGÓCIO JURÍDICO Autor: PEDRO MOURA GUTIERREZ Y SACK
Nº do Conteudo: 63084
Catalogação: 03/07/2023 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=63084@1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=63084@2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.63084
Resumo:
A presente dissertação tem como objeto o estudo do silêncio previsto no
artigo 111 do Código Civil de 2002, isto é, o silêncio enquanto comportamento
apto a qualificar manifestação de vontade para o negócio jurídico, segundo seus
pressupostos legais. Diz o referido artigo que [o] silêncio importa anuência,
quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a
declaração de vontade expressa. Sendo assim, este trabalho, limitado ao âmbito
do Direito Civil brasileiro, procura estabelecer, com clareza, quais são os
pressupostos de aplicação do silêncio enquanto instituto jurídico, à luz da norma
que orienta a sua interpretação no caso concreto.
O trabalho parte da análise de dois julgados do Superior Tribunal de
Justiça, que mencionam o artigo 111 do Código Civil de 2002, sem, contudo,
observar os aspectos fundamentais do instituto. Em seguida, o texto se volta para
a investigação dos significados dos silêncios mencionados nos Códigos Civis de
1916 e 2002, procurando discernir o seu conteúdo normativo, passando, ato
contínuo, para a análise da importante obra desenvolvida por Miguel Maria de
Serpa Lopes, jurista brasileiro que mais aprofundou os estudos sobre o silêncio no
Direito Civil, em 1937.
Na sequência, o texto procura estabelecer dogmaticamente as premissas
sobre as quais opera a manifestação de vontade por meio do silêncio, para
qualificá-lo, estabelecendo seu melhor termo e sugerindo identidade própria para
sua forma. Após, portanto, definir o que é o silêncio previsto no artigo 111 do
Código Civil de 2002, este trabalho se propõe a estabelecer o que ele não é, ou
seja, cuida de discernir o silêncio de outros institutos comportamentais (i.e.
reserva mental, boa-fé objetiva, nemo potest venire contra factum proprium,
suppressio e abuso do direito), ocasião em que são citadas diversas decisões
judiciais para ilustrar como os tribunais confundem o silêncio previsto no artigo
111 do Código Civil com outras figuras de Direito Civil. Por fim, esta dissertação
esclarece o conteúdo dos pressupostos necessários à qualificação do silêncio
enquanto comportamento apto a manifestar vontade, para que o intérprete possa,
mediante os corretos instrumentos, valer-se da norma específica com tanta
história, notadamente relevante para os negócios jurídicos.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |