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Título: A VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES NA ÍNDIA COMO GENOCÍDIO E AS CONSEQUÊNCIAS PARA O DIREITO INTERNACIONAL
Autor: ANA CAROLINA CARVALHO M L ROCHA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  CONOR GERALD FOLEY - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 64930
Catalogação:  17/11/2023 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64930@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.64930

Resumo:
A definição de Genocídio é problemática desde sua criação e se mostrou ineficiente diversas vezes ao lidar com casos de violências estruturais e de larga escala ao longo da história. Esse estudo visa mostrar como se deu a definição do termo genocídio e quais são as suas maiores falhas, buscando contemplar os principais debates acerca da questão, incluindo o de gênero. Ao mesmo tempo, tentaremos entender o motivo pelo qual diversas violações contra direitos humanos tendem a se afirmar como crimes genocidas, especificamente a violência contra a mulher na Índia, mesmo essa definição sendo tão faltante. Fazendo uma pequena análise da posição de vulnerabilidade na qual as mulheres indianas estiveram ao longo da história, chegaremos até o cenário atual de violência contra o gênero, apontando quais são as práticas possivelmente genocidas que ocorrem hoje em dia. O principal objetivo desse estudo é, após toda a análise acima, entender as reais consequências para crimes que são considerados genocidas pela Convenção de 1948, observando que o seu peso político é muito maior do que de fato o jurídico, além de trazer uma maior atenção para o debate sobre gênero dentro da discussão de genocídio. Por fim, nos perguntamos qual é a efetividade da tentativa de definição, julgamento e prevenção do genocídio por parte da Convenção, se por trás de sua criação não está o interesse da proteção de alguns grupos, mas sim interesses particulares dos hegemons.

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