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Título: A LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DAS INTERVENÇÕES HUMANITÁRIAS PERANTE O DIREITO INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEO
Autor: PEDRO LOPES DE CASTRO BARBOSA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  CONOR GERALD FOLEY - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 66011
Catalogação:  07/02/2024 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=66011@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.66011

Resumo:
A emergência dos Direitos Humanos na sociedade e na política internacional, aliada a catástrofes humanitárias como o genocídio de Ruanda, a crise somali e o massacre de Srebrenica deram nova dimensão ao antigo debate acerca das chamadas Intervenções Humanitárias - intervenções armadas que visam garantir os direitos básicos fundamentais de indivíduos. A discussão a respeito deste conceito é antiga e se confunde com o próprio desenvolvimento do direito internacional: desde o direito das gentes (jus gentium) de Grócio e Gentili, a guerra e o uso da força tomaram o pensamento de juristas e pensadores do assunto. Contudo, o argumento de um direito à intervenção humanitária unilateral baseado no direito consuetudinário é controverso e gera intensos debates com defensores da soberania estatal e não-intervenção: enquanto os apoiadores das intervenções pregam necessidades morais e justificativas legais baseadas na prática estatal, os críticos acusam tais ações armadas de abusivas e ilegais perante o direito internacional e a Carta da ONU. Logo, surgem as seguintes perguntas: seriam as Intervenções Humanitárias legais? e legítimas? Para as respondermos, necessitamos definir as Intervenções Humanitárias, além de olhar para seu histórico de prática desde séc. XIX até os dias atuais, além analisar tais fatos através da lente do Direito Internacional Público contemporâneo, passando por pensadores como Immanuel Kant e conceitos derivados do debate, como R2P e RWP. Argumento que, apesar de moralmente válidas por na maioria dos casos terem tido intenções legítimas de salvar vidas e resguardar direitos humanos, tais intervenções não encontram respaldo legal enquanto direito unilateral, devendo qualquer ação armada com fins humanitários ser autorizada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. Ao mesmo tempo, faz-se necessário que tanto juristas e acadêmicos quanto fóruns multilaterais como a ONU debatam com mais profundidade acerca de um direito legal, visando trazer luz ao debate e tornar mais efetivas intervenções militares cujo objetivo esteja ligado a resguardar a vida e os direitos fundamentais.

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